A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União indenize em R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor é referente a manifestações consideradas ofensivas pela Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto, o Almirante Negro, e os marinheiros que participaram da Revolta da Chibata em 1910.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), questionou a forma como a Marinha se manifestou sobre o Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Em um ofício enviado à Câmara dos Deputados, a Marinha teria descrito a revolta como uma “deplorável página da história nacional” e usado termos como “abjetos” para se referir aos envolvidos.
O juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu o direito da Marinha de apresentar sua visão histórica e técnica sobre os eventos, inclusive contra a homenagem. No entanto, a decisão ressaltou que a liberdade de expressão institucional não justifica o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.
A indenização de R$ 200 mil será destinada a projetos que visem a valorização e a preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além disso, a União foi proibida de utilizar linguagem estigmatizante ou pejorativa em futuras manifestações oficiais sobre o líder da revolta e seus companheiros.
A Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910, foi um levante liderado por João Cândido contra os castigos corporais, baixos salários e condições degradantes na Marinha. O movimento, composto majoritariamente por marinheiros negros e pobres, resultou na abolição dos açoites. João Cândido, filho de ex-escravos, tornou-se um símbolo da luta por justiça e igualdade, sendo conhecido como o “Almirante Negro”. A Lei nº 11.756/2008 concedeu anistia post mortem aos participantes da revolta, reconhecendo os princípios defendidos por eles.
