O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (21) a lei que possibilita a construção da Ferrogrão, um ambicioso projeto ferroviário planejado para ligar Sinop, no Mato Grosso, a Itaituba, no Pará. A decisão do plenário da Corte, por 9 votos a 1, confirmou a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que flexibilizou a área de preservação ambiental do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para dar andamento à obra.
A Ferrogrão, impulsionada pelo setor do agronegócio desde o governo de Michel Temer, tem enfrentado resistência e críticas significativas, especialmente por parte de povos indígenas que habitam a região e temem impactos em seus direitos e territórios. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com uma ação no STF alegando o descumprimento de medidas ambientais e potenciais prejuízos às comunidades indígenas próximas ao parque, mas a ação foi rejeitada pela maioria dos ministros.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei, argumentando que foram previstas compensações ambientais e que os impactos no meio ambiente e nas comunidades indígenas seriam minimizados. Segundo Moraes, a ferrovia não atravessa terras indígenas, com a Terra Indígena Praia do Mangue sendo a mais próxima, a quatro quilômetros do traçado proposto.
O ministro Flávio Dino, após pedir vista do processo, também se posicionou a favor da lei. Dino destacou que o projeto não prevê a passagem por territórios indígenas e que as terras Munduruku Praia do Mangue e Praia do Índio estão a distâncias consideráveis do traçado. Ele ponderou, contudo, que qualquer alteração futura no traçado não poderá afetar terras indígenas em um raio de 250 quilômetros e que danos aos indígenas deverão ser ressarcidos, possivelmente com participação nos lucros do empreendimento.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento pela constitucionalidade da lei, incluindo Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia esteve ausente e não participou da votação.
Em contraponto, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi o único a votar pela inconstitucionalidade da lei. Fachin argumentou que a redução de áreas ambientais deveria ser feita por meio de projeto de lei, e não por medida provisória, como foi o caso da Lei 13.452/2017.
