O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. Uma das principais alterações permite que municípios com população de até 65 mil habitantes, mesmo que estejam em situação de inadimplência com a União, possam celebrar convênios e receber verbas federais.
Com a decisão, os trechos vetados pelo presidente passam a ter validade e a lei segue para promulgação. A medida desobriga esses municípios de comprovarem adimplência fiscal para a emissão de notas de empenho, recebimento de recursos, assinatura de convênios e doação de bens, materiais ou insumos.
A justificativa do veto presidencial original apontava que a obrigatoriedade de adimplência fiscal está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal, e que a LDO, como lei ordinária, não poderia flexibilizar essa exigência. O governo também argumentou que exceções já existem para áreas como educação, saúde e assistência social, além de emendas parlamentares, e que a dispensa poderia violar a proibição de beneficiar quem deve à Seguridade Social.
A expectativa com a derrubada dos vetos é que cerca de 3,1 mil municípios sejam diretamente beneficiados pela nova regra. Além do ponto sobre a inadimplência, outros dois vetos derrubados tratam da destinação de recursos federais para rodovias estaduais e municipais, e para a malha hidroviária, mesmo que não sejam de competência direta da União.
Um quarto veto derrubado permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O governo defendia a manutenção de restrições nesse período para evitar o uso da máquina pública em campanhas, mas o Congresso Nacional concordou em flexibilizar a regra para atender aos pequenos municípios.
Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados pela Presidência, e o Congresso Nacional ainda analisará outros 40 vetos.
