Malha Fina IR 2026: Mais de 1,4 Milhão de Contribuintes Presos; Veja os Erros Mais Comuns e Como Evitar a Retenção

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Imposto de Renda 2026: 1,4 Milhão de Declarações na Malha Fina e Alerta do Fisco para Erros Comuns

A Receita Federal divulgou um balanço preocupante: mais de 1,4 milhão de contribuintes já tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas na malha fina. Até a manhã desta segunda-feira (18), o Fisco havia recebido 25,3 milhões de declarações, e 5,6% delas apresentaram inconsistências, necessitando de correções.

Embora o percentual de retenções tenha apresentado uma queda considerável desde o início do prazo de entrega, quando atingiu 10,78%, o número absoluto de declarações retidas ainda é elevado. As principais causas para cair na malha fina estão relacionadas a divergências entre as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e os dados preenchidos pelos contribuintes, especialmente na declaração pré-preenchida.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra no dia 29 de maio. Aqueles que são obrigados a declarar e perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 167,50, que pode alcançar até 20% do imposto devido. A Receita Federal reforça a importância da atenção aos detalhes para evitar transtornos e garantir o recebimento de eventuais restituições.

Queda no Percentual de Retenções, Mas Alerta Persiste

O Fisco aponta que o avanço no processamento das informações e a regularização de inconsistências, tanto por parte dos contribuintes quanto de algumas fontes pagadoras, têm contribuído para a gradual diminuição do volume proporcional de declarações retidas. Os dados mostram uma tendência de queda ao longo das semanas, saindo de 10,78% em 29 de março para 5,56% em 17 de maio.

Novos Sistemas e Maior Detalhamento das Informações

O aumento no número de contribuintes na malha fina em comparação com anos anteriores é atribuído, em parte, ao fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A substituição por sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf resultou na disponibilização de dados mais detalhados e com frequência mensal sobre rendimentos, pagamentos e Imposto de Renda descontado, o que permite ao Fisco identificar inconsistências com maior precisão.

Como Evitar a Malha Fina: Orientações da Receita Federal

A Receita Federal enfatiza que a principal causa de retenção na malha fina neste ano está nas divergências de dados entre o que as fontes pagadoras informaram ao Fisco e o que consta na declaração pré-preenchida. Para resolver essa situação, o superintendente nacional do IR, José Carlos Fonseca, orienta que os contribuintes comparem as informações do seu informe de rendimentos com os dados pré-preenchidos e, caso identifiquem diferenças, comuniquem a empresa para que ela corrija as informações junto à Receita. Essa correção automática pode retirar o contribuinte da malha fina e agilizar o recebimento da restituição.

A Receita também recomenda que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, verifiquem cuidadosamente todas as informações antes de transmiti-las, monitorem o processamento da declaração pelo aplicativo oficial ou pelo portal Gov.br e regularizem rapidamente qualquer pendência identificada. A consulta ao primeiro lote de restituição, que começa a ser pago em 29 de maio, estará disponível a partir desta sexta-feira (22), às 9h.

Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2026?

São obrigados a entregar a declaração neste ano os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em uma das seguintes situações: recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil, receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00, posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, mudança de residência para o Brasil em 2025, opção por isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais sob certas condições, opção pela transparência fiscal de entidades controladas no exterior, titularidade de trust ou outros contratos regidos por lei estrangeira, ou investimento em aplicações financeiras no exterior com rendimentos ou perdas a compensar, além de lucros ou dividendos de entidades no exterior.

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