Polícia Penal de SP Denuncia Luxos de Deolane na Prisão: Comida de Policial, Banho Quente e Cama Diferente

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Polícia Penal de SP Denuncia Luxos de Deolane na Prisão: Comida de Policial, Banho Quente e Cama Diferente

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) apresentou uma denúncia formal à Direção-Geral da Polícia Penal, alegando que a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, atualmente detida sob suspeita de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC, teria recebido tratamento diferenciado na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da capital paulista.

A entidade sindical busca a instauração de um processo administrativo e disciplinar para apurar as circunstâncias e punir os responsáveis pelas supostas irregularidades. Segundo a denúncia, a chegada de Deolane à unidade prisional foi marcada por um recebimento direto do diretor, o que, de acordo com o sindicato, foge aos protocolos padrão estabelecidos.

O caso levanta questões sobre a igualdade de tratamento dentro do sistema prisional e a observância dos princípios legais que regem a execução penal. O sindicato enfatiza que tais práticas violam a Lei de Execução Penal e a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo, que determinam impessoalidade, moralidade e igualdade a todos os custodiados, independentemente de sua condição social ou notoriedade pública. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) se pronunciou afirmando que a alocação da advogada seguiu determinação judicial.

Detalhes da Denúncia: Do Protocolo à Rotina Carcerária

A denúncia detalha uma série de alegados privilégios concedidos a Deolane Bezerra. Entre os pontos levantados pelo Sinppenal, está a **ordem para esvaziar uma sala de espera comum**, utilizada por outras detentas para aguardar atendimentos médicos, a fim de acomodar a influenciadora. Além disso, é apontado que Deolane teria consumido **refeições destinadas aos carcereiros**, em vez da alimentação distribuída às demais presas.

Outros supostos benefícios incluem o direito a **banho quente**, através de um chuveiro elétrico privativo, e a utilização de uma **cama distinta das estruturas de concreto** encontradas nas celas. A entidade sindical também expressou preocupação com a **privacidade de Deolane**, alegando que o acesso de agentes penais à sala em que foi alojada foi restrito, o que, segundo o sindicato, **compromete a fiscalização e a segurança institucional**.

Vigência da Lei e Igualdade no Sistema Penal

O Departamento Jurídico do Sinppenal argumenta que as condutas denunciadas **violam frontalmente o artigo 3º da Lei de Execução Penal**, que garante a igualdade de tratamento a todos os presos, ressalvadas exceções legais, e o **artigo 4º**, que proíbe qualquer forma de discriminação baseada em condição social, econômica ou fama pública. A entidade também cita a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo, que impõe aos servidores o dever de zelar pelos princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, assegurando a ordem nos estabelecimentos penais sem distinções arbitrárias.

Superlotação e Defasagem de Servidores Agravam Cenário Prisional

O sindicato aproveita a denúncia para destacar a **crítica situação de superlotação** em unidades prisionais paulistas. Conforme balanço da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Penitenciária Feminina de Santana, onde Deolane foi inicialmente detida, possui capacidade para 2.686 presas, mas abriga 2.822. A Penitenciária de Tupi Paulista, para onde a advogada foi transferida, também enfrenta o problema, com 872 detentas para 714 vagas.

Além da superlotação, a **defasagem no quadro de policiais penais** é apontada como um fator que agrava a complexidade da gestão prisional. O sindicato relata que a falta de recursos, como o acesso limitado a medicamentos e a demora em atendimentos de maior complexidade devido à espera por escoltas, impacta negativamente a rotina de trabalho dos servidores e a condição das detentas.

Posição da Secretaria da Administração Penitenciária

Em resposta às alegações, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que Deolane Bezerra **”foi alocada de acordo com a determinação judicial, que reconheceu a existência de registro ativo da reeducanda como advogada”**. A pasta declarou que a atuação institucional da SAP se limitou ao **estrito cumprimento do dever legal e das ordens emanadas do Poder Judiciário**, reforçando que as decisões foram tomadas com base em determinações judiciais que consideraram a profissão de advogada da detida.

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